Nota à imprensa

 

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América comunicou, na última quarta-feira (4),  nestao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério de Justiça, que a Corte de Apelação do Distrito americano de Columbia cancelou o bloqueio dos valores mantidos por envolvidos na Operação Satiagraha em instituições financeiras naquele país.

 

Os recursos haviam sido bloqueados no dia 30 de dezembro de 2008 pelo juiz John D. Bates, da Corte Distrital de Columbia, com base em uma solicitação de assistência jurídica por motivo penal, solicitada pelo governo brasileiro.

 

A solicitação de assistência foi fundamentada em decisão de bloqueio da lavra do Dr. Fausto de Sanctis, juiz federal titular da Sexta Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores.

 

A Corte de Apelação de Columbia, no entanto, entendeu que o bloqueio de valores nos EUA no interesse de um Estado estrangeiro somente poderia ser concedido quando fundado em sentença transitada em julgado. Vale ressaltar que a decisão foi tomada a partir de uma análise daquela Corte sobre questões processuais do caso em questão, não havendo qualquer exame de mérito sobre o pedido. 

 

Ao tomar conhecimento da decisão, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça entrou imediatamente em contato com o Ministério Público Federal, para comunicar a decisão e avaliar as medidas que poderiam ser adotadas para enfrentar o problema. A partir dessa análise, o Ministério Público Federal entrou com pedido na Justiça Federal de São Paulo para impedir a movimentação dos recursos. Ontem (05/08), o juiz da 6ª VCF/SP emitiu decisão determinando que os envolvidos na Operação Satiagraha fiquem proibidos de movimentar os recursos, prevendo crime de desobediência, multa diária e até a possibilidade de prisão em caso de descumprimento