MAJOR GERSON DA ROSA PEREIRA – CHEFE DO ESTADO MAIOR DO 4º

CARTA ABERTA A POPULAÇÃO

 

 

 Muita exposição e ridicularização sofreram os Bombeiros Militares do 4º Comando Regional de Bombeiros, mas que serão devidamente esclarecidas no Inquérito Policial Militar em curso e a futura apuração e julgamento pela Justiça Militar Estadual.

 Contudo, num primeiro momento, sem técnica processual e jurídica, busco esclarecer a incompetente imputação de crime a que sou vítima  amplamente divulgada na mídia escrita e falada.

 Minha família e vida pessoal foram feridas de morte sem qualquer possibilidade de reparo, nem mesmo qualquer indenização ou retratação pelos responsáveis poderá desconstituir a exposição que sofri.

 Minha opinião é de que todo o comportamento policial até a divulgação do Relatório na UFSM seria desnecessário, em respeito às vítimas, mas principalmente, para preservar a imagem e individualidade das pessoas, desde o Prefeito Municipal até o Bombeiro Militar (dito “indiciado”) que seria mais prudente ser denominado “ indicado” pois estamos num primeiro momento do processo, uma mera peça ilustrativa, que será processado pela Justiça Militar, se for o caso.

 Publicar um Relatório na integra, com nomes de pessoas e suas individualidades, além de depoimentos não autorizados na imprensa se assemelha as execuções de guerra e as degolas em praça pública do século medieval. Dentre estas pessoas, certamente, teremos pessoas inocentes, ao menos aos olhos da Justiça dos homens. Estamos diante de uma nova modalidade de execução sumária.

 Quanto a mim, a exposição no auditório do CCR da UFSM ( e não existe lugar mais doloroso e emblemático) feita pelo Delegado Arigony abriu os trabalhos desta nova e moderna execução sumária citando meu nome e de um Sargento que tem sofrido muito, como eu,  por este ato.

 Meu crime: Artigo 347, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro que assim diz:

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

 

 E no decorrer do relatório, em sua pg. 177, na margem superior, “...................delito não previsto no Código Penal Militar.

  Como sou militar e não há previsão desta conduta típica no Código Penal Militar, não haveria nem como “enxovalhar” o nome que defendo e defendi durante toda minha vida pessoal e profissional, “arrumando” às pressas, alguma coisa à me imputar.

 Talvez não saibam esta conduta praticada por militar é reprovável e contrária a educação familiar que tive, um ato vergonhoso, ridículo e que na educação de meus filhos sempre priorizei a honestidade.

 Embora não concorde sobre a exposição deste relatório e de meu nome, minhas declarações estão lá, nunca deixei de contribuir com a investigação, nunca ocultei ou inseri qualquer documento que comprometesse a investigação.

 Seria muita insensibilidade de minha parte adotar a postura criminosa “vendida” pela Polícia Civil, em memória às crianças que vi durante toda aquela operação e que choro aquelas vidas perdidas, pois muitos amigos lá ficaram e minhas próprias filhas lá poderiam estar.

 Somos os maiores interessados em trazer à lume a verdade, mas não é o tempo recorde de um Inquérito Policial que vai fazer justiça, pelo contrário, muitas injustiças já ocorreram: eu sou um exemplo.

 Mais ainda, o Código Penal Militar é tremendamente rigoroso em relação ao Código Penal Comum, basta comparar as penas de crimes idênticos praticados por civil ou militar para que se perceba as diferenças.

 Alegar que é corporativa, enganem-se, é tremendamente rigorosa com os desvios de conduta de seus militares. Insistir em dizer que é corporativa, então terminemos com os julgamentos em foros privilegiados de políticos, juízes, promotores, etc.etc, etc.....

 Delegado Arigony:

 Tenho me dado ao luxo de chorar desde o dia 29 de janeiro daquele fatídico dia, chorar na madrugada, em silêncio, ao acordar com pesadelos. Assim como todos os Bombeiros Militares por não terem podido salvar todas aquelas vidas, impotentes, enfraquecidos, tristes ao longo deste trinta e poucos dias diariamente sendo massacrados pela opinião pública induzida pela mídia e por sua investigação;

 Como o senhor, chorei por todas as pessoas que conhecia, pelos 241 inocentes e sua família com suas casas vazias e pelas calúnias e difamações que sofremos como Instituição e pessoas.

 Todos os seus termos, me permito compartilhar.

 Mas choro pelo espetáculo proporcionado por sua Instituição, do qual poderíamos ser poupados;

 Choro pela desconsideração em relação aos militares que o senhor não tinha competência de indiciar e, que, na “maior boa vontade” prestaram depoimentos desnecessários à sua Instituição.

 Choro, pois o senhor poderia, em sua fala dizer: “Deixo de indiciar os Policiais Militares por não ser de nossa competência constitucional investigar crimes militares” e quanto a mim poupar meu nome e dignidade por não ter praticado qualquer crime e se praticado, não seria da sua competência o indiciamento.

  Choro, pois não esperava do senhor e de sua instituição meu indiciamento por crime comum (crime impossível), expondo minha vida, minha família, minha carreira. Caso ache que fez justiça, creio que sim ou não, mas à custa de muitos inocentes vivos e mortos.

 Não acredito que possam reparar este erro, pois jogada ao vento minha dignidade impossível o resgate, mas lhe reputo toda minha indignação e à sua instituição pela maldade e falta de escrúpulos. O senhor hoje pode ser herói, mas não esqueça de que  nosso heroísmo e bravura remonta 175 anos de história no cenário gaúcho, nacional e internacional e não é a toa, somos a única instituição de Policia Militar com nome próprio: “Brigada Militar” e pelo que nossos telefones são conhecidos: 193 e 190 este é o último baluarte de proteção da sociedade gaúcha.

 

GERSON DA ROSA PEREIRA

Major da Brigada Militar e Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional de Bombeiros

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