Contra o “impeachment”?

 

Com tudo que estamos sendo obrigados a ver há aproximadamente 1 ano, ou mais precisamente, desde 17 de março de 2014, dia em que teve início da operação Lava-Jato, se tornou impossível compreender as “mentes” contrárias ao “impeachment” de Dilma Rousseff.

Começo a cogitar que as mesmas mentes defensoras da Presidenta também culparão a operação Lava-Jato, como sendo a causa da crise hídrica em São Paulo e no Rio de Janeiro, em razão do “elevado consumo de água” que está sendo utilizado, para limpar este país. Não há de demorar muito, para estas mesmas mentes iniciarem as previsões de estiagem completa do Lago Paranoá, se o foco desta operação também vier a abranger Brasília-DF.

Mas a bem da verdade, a operação “Lava-Jato” desvelou até mesmo aos brasileiros mais céticos, que a corrupção está mesmo, lamentavelmente, no DNA do Brasil. Algo como caçar caranguejo fora de época no manguezal: além de ilegal, muito se suja de lama e quando se pensa que pegou apenas um, bata puxá-lo para superfície e perceber que está preso no outro.

Enquanto os veículos de comunicação divulgaram “a rodo”, em 05 de fevereiro, que o PT recebeu, no mínimo, US$ 200 milhões, ou seja, R$ 550 milhões, no "PeTrolão", houveram vozes roucas que ainda têm não só a audácia, como o despeito de se posicionar contra o “impeachment”.

E como um dos expoentes destas vozes se autoproclama um “homem simples”, não vemos mal algum de colher da sabedoria popular uma medida que acena há muito tempo no seguinte sentido:

“Com o tempo as pessoas assumem as feições que realmente têm”.

Ainda mais quando uma delas é a contradição. No caso, uma contradição ululante.

Não imaginem os leitores a minha tristeza ao constatar que errei feio no meu artigo anterior, quando cogitei haver uma espécie de Oráculo de Delfos a ser reconhecido no RS. De fato, não há. Não há porque o Oráculo é completamente contraditório. E quando estamos a falar de contradição, não precisa ser muito iluminado, para desvendá-la, basta lançar-se a tarefa lúdico-pedagógica de “ligar os pontinhos”. Senão vejamos:

Primeiro pontinho:

Em 05 de janeiro o “colunista” a que me refiro se posicionou no Jornal da Zero Hora dizendo-se, em primeira pessoa, ipsis literis, “Eu faço parte da imprensa burguesa. É legal. Todo dia 5 recebo meu salário direitinho e não dependo de financiamento oficial. Quer dizer: não preciso ficar elogiando o governo. Já pensou ter de elogiar, por exemplo, a nomeação de Aldo Rebelo como ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação?”.

Segundo pontinho:

Em 09 de janeiro o google acena que o pensador gaudério se declarou eleitor do PT.

Terceiro pontinho:

Em 23 de janeiro, uma busca no google sugere a constatação de que o “colunista” define como um “homem simples” (ou seria melhor simplista, diante do que escreveu naquela ocasião?).

Quarto pontinho:

Em 06 de fevereiro o “colunista” posiciona-se contrariamente ao “impeachment”, fundamentalmente, porque, ipsis literis, "o impeachment de Dilma só poderia ser cogitado se houvesse prova concreta de sua participação na corrupção, o que duvido que haja. Ou de seu conhecimento da corrupção, o que provavelmente havia, mas que dificilmente pode-se provar."

Não tenho absolutamente nada contra quem se posiciona contra o impeachment, na medida em que o pensar livre é um direito constitucional. Mas, minha tolerância, encontra seu fim quando percebo que há uma gigantesca contradição com o que se vive, o que se diz e o que se escreve.

Façamos a tarefa de ligar os pontinhos:

Diante de tudo o que se vê na operação Lava-Jato e no PeTrolão, temos um membro da elite burguesa, que é declarado eleitor do PT, autoproclamado de um homem simples, que por sua vez é contra à indicação de Aldo Rebelo como Ministro de Ciência Tecnologia e Inovação e, pasmem, que é contrário ao “impeachment”.

É isto mesmo? Sim é isto.

Bastou ligar 4 simples pontinhos, para se ver tamanha contradição.

Não pode ser. Há algo completamente errado nesta soma:

(Integrante da imprensa burguesa eleitor do PT+ homem simples + PT recebendo no mínimo R$ 500 milhões no PeTrolão = um homem contra o “impeachment”).

É, de fato, esta conta não fecha mesmo.

Confesso que não é perseguição, mas caça-palavras e ligar pontinhos sempre foi um bom passatempo e também algo divertido.

- “Elementar meu caro google”.

Está desvelado um ode ao falso silogismo categórico.

Mas o que será que um “colunista” destes tem em mente?

Penso que a vergonha pessoal deve ser um tributo da contradição. E não poderia deixar de ser diferente, principalmente, porque o “colunista” pretende se medir, em pé de igualdade, com um jurista do quilate e das luzes de Ives Gandra da Silva Martins, que após um parecer de 60 páginas, concluiu que o caso de Dilma Rousseff é sim de “impeachment”.*

É sofrível a inveja do “colunista” ao afirmar, ipsis literis, “querendo, juristas atentos encontram precedentes legais para quase tudo”. Ainda mais quando tenta não se medir em pé de igualdade, com o referido jurista, mas sim fazer uso de uma espécie de caixote de madeira, chamado de igualitarismo, como se este lhe alcançasse experiência suficiente, a ponto de tentar, em uma coluna de poucas 45 linhas, se autorizar a contrapor a tese do “impeachment”, com um dos juristas de maior projeção nacional.

Convenhamos! Isso é alterar a ordem das coisas.

Ademais, só uma mente completamente obnubilada poderia concretizar uma afirmativa destas (transcrevo em aspas):

"O impeachment de Dilma só poderia ser cogitado se houvesse prova concreta de sua participação na corrupção, o que duvido que haja. Ou de seu conhecimento da corrupção, o que provavelmente havia, mas que dificilmente pode-se provar."

Se não se tem vergonha da infelicidade própria, o colunista poderia “poupar” o RS de ser exposto ao cenário nacional, com algo tão lamentável de ser lido.

Argumentar contra o “impeachment”, atualmente, é o mesmo que comprar linguiça de 5ª categoria: basta colocá-la no fogo, para ver que o volume de gelo se esvai em pouco tempo e que de carne (conteúdo) mesmo, sobra é muito pouco.

Não há provas que Dilma participou da corrupção?

Fala sério!

Dilma é a Chefe do Poder Executivo Federal!

Se não o fez por ação, o fez de forma pior, pela conivência e pela omissão e por que não aventar, por prevaricação.

Esclareço que a Lei pune (e assim deve ser), tanto a ação quanto a omissão.

Dilma não tomou nenhuma medida efetiva, para combater o que o Brasil inteiro divulgava por meses em todos os veículos de comunicação. Esta história do “eu não sabia”, de há muito não cabe mais, tanto para uma Presidenta que tem acesso à todas informações no Brasil, quanto para qualquer cidadão que acessa a internet, bastando digitar www. alguma coisa, e “Pimba”, está lá a notícia, a informação, o fato, o indício, senão também a prova, ictu oculi.

Mais, nem um apedeuta duvida que a Presidenta beneficiou-se de, ao menos por ora, R$ 500 milhões, para fazer sua própria campanha, do que se tornou a PeTrobrás, através do PeTrolão.

"Construir" refinarias e estádios neste país é o negócio mais vantajoso da Via-Láctea, haja vista que no DNA das "construções" estão a corrupção e os superfaturamentos, próprios de um país que se perde a cada dia, nos descaminhos de si.

Gostaria de encontrar alguém que aliasse, realmente, seu viver diário, ao que escreve, pensa e profere, e que sem ter interesses ou negócios escusos com o governo, ou que ocupe algum cargo na Administração Pública, consiga derruir por completo a tese que tenho sobre o "impeachment" de Dilma Rousseff, a qual, resumidamente, passo a expor:

 - O caso do "PeTrolão" descoberto na operação "Lava-Jato", em que se constatou que o grupo político capitaneado pelo PT dilapidou a maior empresa do Brasil (Petrobrás), através de práticas criminosas como corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, violação das normas de Licitações (Lei nº. 8.666/93) e de crime de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92), com quantias iniciais, destaco, iniciais de R$10 BILHÕES.

Isso, sem considerar os prejuízos que irão suportar os acionistas da empresa e o povo brasileiro.

Fontes das afirmações:

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/infografico.html

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/entenda-a-operacao-lava-jato-da-policia-federal  

http://oglobo.globo.com/brasil/desvio-no-petrolao-seis-vezes-maior-que-identificado-no-mensalao-14829290

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/12/funcionaria-alertou-presidente-da-petrobras-sobre-irregularidades.html

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/12/1561415-diretoria-da-petrobras-foi-alertada-sobre-desvios-diz-jornal.shtml

 - A Sra. Graça Foster, Presidenta da Petrobrás, bem como os Diretores e Gerentes Executivos da Estatal, Sr. Paulo Roberto Costa, José Raimundo Brandão Pereira, Abílio Paulo Pinheiro Ramos, José Carlos Consenza, Sérgio Gabrielli, destacamos, todos sabiam das irregularidades existentes, segundo a declaração da Sra. Venina Velosa da Fonseca, Gerente da Estatal, em rede nacional de televisão, em 21-12-2014.

As menores irregularidades foram detectadas em contratos de pequenos serviços somavam mais de R$ 133 milhões e contratos de comunicação, com serviços não realizados, cujos valores alcançavam R$ 58 milhões.

As maiores irregularidades foram detectadas no superfaturamento de obras e serviços de engenharia, especificamente atrelados a construção de refinarias da estatal, cujo orçamento inicial era de US$ 2 bilhões, sendo que as obras foram superfaturadas e alcançaram o montante de US$ 20 BILHÕES, destacamos, VINTE BILHÕES de DÓLARES. Apenas para exemplificar, referido valor representa mais de 5 (CINCO) VEZES o valor gasto na construção e reforma dos 12 (DOZE) estádios da Copa do Mundo realizada no Brasil.

Fonte da afirmação:

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/ex-gerente-da-petrobras-diz-ter-alertado-pessoalmente-graca-foster-sobre-corrupcao.html

 - O fato da Presidenta Dilma se omitir, ser conivente e não tomar nenhuma providência efetiva para que fosse publicado o balanço do mês de junho, contrariando o disposto no art. 7, VII, "b", § 4º e art. 32, da Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso à informação), fazendo com que no período em que Graça Foster era Diretora da empresa, o valor de mercado da empresa, tivesse uma perda de 80% (oitenta por cento).

Fonte da afirmação:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/02/petrobras-anuncia-que-graca-foster-pediu-para-deixar-presidencia.html

4º - O caso da violação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-, no qual o PT engendrou a "flexibilização da LDO" de forma ardilosa e inconstitucional, exatamente, como medida para "esquentar" gastos e aportes ilegais de campanha, bem como os desvios de recursos públicos, de forma ilícita, constatados no "PeTrolão".

Fontes da afirmação:

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/12/apos-18-horas-congresso-aprova-texto-principal-da-nova-regra-fiscal-4655864.html

Destaque especial, como votou cada Deputado Federal:

http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6030&numLegislatura=54&codCasa=4&numSessaoLegislativa=4&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=31&indTipoSessao=O&tipo=uf

Destaque especial, como votou cada Senador:

http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6031&numLegislatura=54&codCasa=4&numSessaoLegislativa=4&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=31&indTipoSessao=O&tipo=uf

 - O caso "mau negócio" da Petrobrás e financiamento ilegal de campanha de Dilma Rousseff, em que a Presidenta da Petrobrás, Graça Foster, declarou publicamente que a compra da refinaria de Pasadena, à época, foi um “mau negócio” e, com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada, constatou-se, com a delação premiada do ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que a campanha de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff foi realizada com verbas públicas, advindas de contratos superfaturados da Petrobrás, sendo que que a propina era repassada, integralmente, ou seja, 100% (cem por cento) para o PT, destacamos, partido este da Presidenta que postulava a reeleição.

Fonte da matéria contendo da afirmação de Graça Foster:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/04/graca-foster-admite-que-compra-da-refinaria-de-pasadena-foi-mau-negocio.html

Fonte da matéria contendo a afirmação da afirmação premiada do ex-Diretor Paulo Roberto Costa:

http://oglobo.globo.com/brasil/pt-ficava-com-ate-100-da-propina-diz-ex-diretor-da-petrobras-14195276

6º - O caso do "maridão Foster", no qual se constata que Graça Foster aumentou seu patrimônio em R$ 614 milhões, através de contratos que seu marido Colin Vaughan Foster mantém com a Petrobrás.

Primeiramente, Graça Foster mentiu ao negar que seu marido tivesse contratos com a Petrobrás.

Fonte da afirmação:

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,graca-meu-marido-nao-tem-contrato-com-a-petrobras,1154271

Depois a imprensa divulgou que o "maridão Foster" tem, e muito, vínculo, através de contratos, com a Petrobrás.

Fontes da afirmação:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/maria-das-gracas-e-seu-marido-ou-a-familia-do-petroleo-gas/  

http://tribunadainternet.com.br/marido-de-graca-foster-ja-faturou-r-614-milhoes-na-petrobras/

http://polibiobraga.blogspot.com.br/2014/04/saiba-como-o-marido-de-graca-foster.html

http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2014/04/27/petrobras/?topo=67,2,18,,38,67

Ficam as perguntas:

- Como Presidenta da Petrobrás, poderia Graça Foster permitir que seu marido mantenha contratos de tamanho vulto com a Estatal?

- Isso não violaria os Princípios Constitucionais da Administração Pública, constantes no art. 37, da CF?

- Isso não violaria a Lei de Improbidade Administrativa?

 - O caso do repasse de créditos "podres" pela CEF, no qual se constata que a Caixa Econômica Federal, no mês de setembro, ou seja, um mês antes do 1º turno das eleições, "coincidentemente", repassou R$ 5 BILHÕES em "créditos podres", através de mais de 2 milhões de contratos, para uma empresa pública criada pelo governo, para absorver prejuízos de bancos oficiais, com clientes "VIP" inadimplentes.

Fonte da afirmação:

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,caixa-repassa-r-5-bilhoes-em-creditos-podres-imp-,1588098

 - O repasse ilegal de um milhão de reais pelo doleiro Alberto Youssef, para a Senadora Gleisi Hoffmann, integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.

Fontes da afirmação: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1543959-doleiro-alberto-youssef-diz-que-gleisi-hoffmann-recebeu-r-1-milhao.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1544680-erramos-doleiro-alberto-youssef-diz-que-gleisi-hoffmann-recebeu-r-1-milhao.shtml

 - O caso da Usina Hidrelétrica Itaipu, em que integrante do Conselho de Administração da referida Usina, João Vaccari Neto, atual tesoureiro do PT, citado na delação premiada pelo ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, como um dos operadores do esquema de distribuição de propinas da Estatal. Não bastasse isso, após revelado o esquema, João Vacari Neto pediu seu afastamento e em vez de ocorrer a exoneração a bem do serviço público pelo Conselho de Administração da Itaipu, ainda foi concedido o afastamento fazendo menção que João Vaccari realizou relevantes serviços prestados à nação. Destacamos que João Vaccari é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.

Fontes da afirmação: http://oglobo.globo.com/brasil/vaccari-foi-nomeado-por-dilma-para-conselho-de-itaipu-14308300#ixzz3GnVkhIJv

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/pt-alega-cansaco-de-vaccari-para-tirar-tesoureiro-de-itaipu

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/tesoureiro-do-pt-citado-por-delator-e-delegado-da-campanha-de-dilma

10º - O caso do apoio dos Correios de Minas Gerais, em que o Deputado Estadual Durval Ângelo declarou que a Presidenta Dilma Rousseff só chegou aos 40% de intenções de voto no Estado de MG, porque, “tem dedo forte dos PTistas nos Correios”. Destacamos que o referido Deputado, integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.

Fontes da afirmação:

http://oglobo.globo.com/brasil/protagonista-de-video-envolvendo-correios-diz-nao-se-arrepender-de-discurso-14234598

http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/10/tse-manda-correios-tirar-do-ar-noticia-de-que-processara-aecio.html 

11º - O escândalo do PRONATEC, em que se afronta o art. 70, da Constituição da República Federativa do brasil (CRFB/88), na medida em que não há uma fiscalização efetiva, nem prestação de contas das instituições que foram beneficiadas pelas verbas públicas para realizar os cursos do programa. Além disso, sequer se tem precisão de quais alunos estão ou não estão realizando o curso em que se matricularam, mas há pagamento de verbas públicas, por aluno, às instituições que realizam tais cursos, o que viola o art. 37, da CRFB/88, especificamente, os Princípios da Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.

Fontes da afirmação:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1534748-auditoria-aponta-descontrole-em-vitrine-de-dilma.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1536149-pronatec-da-margem-a-fraudes-diz-procurador.shtml

12º - O escândalo na construção dos Estádios da Copa do Mundo, no qual a FIFA exigia como necessário para o evento, apenas 8 (oito) estádios, ao passo que Brasil acabou por disponibilizar 12 (doze) estádios, entre construídos e reformados. Ou seja, foram 4 estádios ou construídos ou reformados além do necessário com verbas públicas. Somado a isso, todos, exatamente, todos, os orçamentos iniciais dos estádios foram superados a ordem de, no mínimo, R$ 2 milhões, sendo digno de registro o Estádio Mané Garrincha e o Estádio Maracanã, onde se verifica que foram ultrapassados, respectivamente, R$ 700 milhões e R$ 555 milhões, destacamos, do orçamento inicialmente proposto, fatos que respectivamente, no mínimo caracterizam malversação de dinheiro público e improbidade administrativa.

Fonte da afirmação:

http://www1.folha.uol.com.br/infograficos/2014/05/82605-o-mundial-e-as-despesas-do-governo.shtml

13º - O caso Rosemary, ex-Chefe de Gabinete da Presidência de Dilma Rousseff, a qual é apontada por ser responsável de tráfico de influência e por um esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.

Fonte da afirmação:

http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2013-09-25/ex-chefe-do-gabinete-da-presidencia-da-republica-em-sp-e-exonerada-do-cargo.html

14º - O envolvimento do Sr. Antônio Palocci que em 2010, ano eleitoral, prestava os serviços de consultoria que lhe renderam 20 milhões de reais, metade dos quais paga nos dois meses que se sucederam à vitória de Dilma. Documentos obtidos pela Revista Veja indicam que executivos da construtora Camargo Corrêa negociaram com Palocci ajuda para vender ao fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, o Petros, sua participação acionária na holding Itaúsa em troca de doações à campa de Dilma. O negócio - de R$ 3 bilhões - foi concretizado em dezembro de 2010, após a vitória da petista. VEJA revelou também que o dono do apartamento que Palocci alugava em São Paulo - por 15 mil reais - estava registrado em nome de um laranja. Ressaltamos que Antônio Palocci era à época Ministro do governo Dilma, e é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.

Fonte da afirmação:

http://veja.abril.com.br/infograficos/rede-escandalos/perfil/antonio-palocci.shtml?scrollto=conteudo-rede

15º - O caso do sistema eleitoral eletrônico brasileiro, que é completamente obsoleto, sem transparência e credibilidade, a qual é agravada pelas urnas eletrônicas serem desenvolvidas pela empresa SMARTMATIC, uma empresa Cubana, com sede na Venezuela, cujo resultado, não seria outro, que não o de “chancelar” a vitória da candidata que envia, ilegalmente, dinheiro para o governo Cubano, através de um programa completamente escuso, para trazer médicos cubanos para trabalhar no Brasil, cuja aptidão técnica e capacidade, sequer se conhece a veracidade ou se pode se atestar, bem como pela Presidenta Dilma Rousseff manter relações de estreita simetria com o governo Venezuelano e com as FARC.

Fontes da afirmação sobre a fragilidade das urnas eletrônicas no Brasil: http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/atencao-isto-e-muito-importante-entre-todos-os-paises-que-adotaram-o-voto-eletronico-o-brasil-e-o-unico-que-ainda-utiliza-urnas-que-podem-ser-manipuladas/

http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/08/29/tse-sugere-que-urna-eletronica-esta-sujeita-a-fraudes.htm

https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/exclusivo-engenheiro-denuncia-a-este-blog-como-sao-140900629.html

Fontes da afirmação sobre os vínculos do PT, com a Venezuela e as FARC: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/relacoes-perigosas-as-farc-o-pt-e-o-governo-lula/

http://veja.abril.com.br/160305/p_044.html

16º - O caso da Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, ter utilizado dados deturpados em seus posicionamentos, contrariamente aos dados oficiais, que deveria como Presidenta não deturpar, a exemplo da diminuição da miséria no Brasil, a qual segundo o IPEA não diminuiu e sim aumentou.

Fonte da afirmação:

http://oglobo.globo.com/economia/ipea-mostra-que-aumentou-numero-de-miseraveis-no-pais-em-2013-14471753

A Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, omitiu-se quanto ao real percentual do desmatamento da Floresta Amazônica, o qual aumentou mais de 122% (cento e vinte e dois por cento) segundo o IPEA.

Fonte da afirmação:

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1545370-editorial-indigencia-politica.shtml

17º - O caso do PT, partido da Presidenta Reeleita, tentar dar um verdadeiro golpe na democracia brasileira, através no Decreto nº. 8.243/2014, no qual se criou a tentativa de um neologismo palatável de aceitação popular, de modo a se tentar causar um efeito encantador na população brasileira, com os termos PNPS - Política Nacional de Participação Social, bem como SNPS - o Sistema Nacional de Participação Social, os quais ferem a legitimidade de Instituições brasileiras já constitucionalmente reconhecidas.

Através do Decreto acima referido, a exemplo do que ocorre na Venezuela ou na Bolívia, a Presidenta Dilma, a qual firmou o Decreto, para fins práticos, pretendia implantar os chamados “Conselhos Populares”, os quais seriam integrados por pessoas da sociedade civil, com destaque para os "movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados", gênero este, que engloba qualquer coisa, sem que se saibam as capacitações e os vínculos (se políticos ou técnicos) de quem venha a integrá-los, somado à ausência de divulgação de qualquer critério para as escolhas dos “Conselheiros Populares”.

Referido Decreto viola frontalmente a Constituição da República CRFB/88, na medida em que esta é regida pela democracia representativa, ou seja, com eleições livres, nas quais o povo escolhe seus representantes, sendo que o Decreto cria um novo sistema de representação, a fim de se apoderar, de forma inconstitucional e seletivamente de pessoas e movimentos sem que a população os tenha eleito.

Link para acesso ao Decreto nº. 8.243/2014:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm

18º - Considerando que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como CRIMES DE RESPONSABILIDADE QUE ATENTAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme consta no art. 2º, da Lei nº. 1.079/50, a qual contém dispositivos acrescentados pela Lei nº. 10.028/00, a seguir detalhados:

· A existência da União;

· O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados;

· O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

· A segurança interna do país;

· A probidade na administração;

· A lei orçamentária;

· A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos.

19º - Considerando que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS, conforme consta no art. 7º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:

· Impedir por ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;

· Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;

· Violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;

· Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

· Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

· Subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;

· Provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;

· Violar patentemente direitos ou garantias individuais, bem assim os direitos sociais assegurados na Constituição.

20º - Considerando que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS, conforme consta no art. 8º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:

· Não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução de crimes definidos na legislação penal (ex: crime de corrupção, crimes eleitorais);

· Permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

21º - Considerando que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO, conforme consta no art. 9º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:

· Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

· Expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

· Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

· Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

22º - Considerando que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA DO PAÍS, conforme consta no art. 10º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:

· Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta;

· Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

23º - Considerando que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS, conforme consta no art. 11, da Lei nº. 1.079/50, a saber:

· Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;

· Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;

· Negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

Tendo em conta todos os fatos acima descritos, estes sim, que nos deixam, verdadeiramente, “estarrecidos”, em consonância com o disposto no art. 14, da Lei nº. 1.079/50, a Presidenta Dilma Rousseff deve ser denunciada por CRIME DE RESPONSABILIDADE, perante a Câmara dos Deputados, para que seja instaurado o pedido de "impeachment", para que ao final do processo, seja destituída do cargo, condenando-a também, a inelegibilidade e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por 8 (oito) anos, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88.

Após o "impeachment", não só é justo como consentâneo sejam oficiadas as autoridades competentes, para promover ação de restituição de valores ilegalmente auferidos e da apuração de ilícitos penais comuns que tenha praticado, ao se fazer um cotejo rigoroso entre todos os bens existentes antes e depois do exercício do mandato, bem como de detalhada auditoria de evolução patrimonial, a ser realizada em ação integrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Polícia Federal (PF).

É evidente que sempre haverá os que “engendrarão seus óbices” e advogarão, mesmo não sendo juristas, a tese contra o “impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff; seja porque mantém uma forma contraditória do que dizem, com o que fazem; seja porque têm interesses ou negócios (dos mais escusos) com a nação; seja porque preferem o status quo mesmo não sabendo porque razão; seja porque preferem ser parasitas de pseudos-programas sociais, como se um dia esta zona de conforto lhes fosse dar alguma autonomia ou a assegurar alguma independência.

Quando constato estes tristes contrastes que me recordo do dom musical de Ray Charles e de Stevie Wonder. Ambos, sempre gênios em sua arte e, independentemente de não verem, sempre enxergaram mais do que que ninguém.

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* Resumido: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/02/1584267-ives-gandra-da-silva-martins-a-hipotese-de-culpa-para-o-impeachment.shtml

* Na íntegra: http://s.conjur.com.br/dl/parecer-ives-gandra-impeachment.pdf


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Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784


www.pedrolagomarcino.wordpress.com