NOVIDADES TRANSPORTE COLETIVO

 

 

Segunda Passagem Integrada Grátis

 

1)   Quando será lançada a segunda passagem gratuita?

Será lançada no dia 1° de julho.

2)   Como funcionará a segunda passagem gratuita?

O passageiro que embarcar no segundo ônibus, ao menos 30 minutos após descer do primeiro, não pagará a tarifa da segunda viagem.

3)   Como ocorria antes da implantação da segunda passagem gratuita?

O passageiro que embarcava no segundo ônibus, ao menos 30 minutos após descer do primeiro, recebia 50% de desconto na tarifa da segunda viagem. Esse benefício é chamado de passagem integrada.

4)   Todos poderão se beneficiar da segunda passagem gratuita?

Sim. Todos os passageiros pagantes que possuem cartão TRI ou SIM poderão se beneficiar da segunda viagem gratuita. Inclusive os estudantes e professores que antes não usufruíam o desconto de 50% da passagem integrada - por já possuírem esse benefício em todas as passagens - agora terão o desconto integral na segunda tarifa.

5)   Como é feito o cálculo do tempo da integração?

O prazo de 30 minutos é baseado em cálculos que levam em consideração o tempo total do trajeto de cada linha (está registrado no sistema), em condições normais de trânsito, e o momento em que o passageiro aproxima o cartão do validador. O sistema calcula automaticamente.

 

Exemplo  1:
O passageiro sobe no início da linha e desce no ponto final. Nesse caso, ele terá, em condições normais de trânsito, 30 minutos para embarcar no próximo ônibus com o desconto integral.

 

Exemplo 2:
Determinada linha tem o tempo total de percurso de uma hora (em condições normais de trânsito). Se o usuário sobe no início do percurso e desembarca no meio (ou seja, quando o coletivo já viajou por 30 minutos), ele terá uma hora para embarcar no segundo ônibus com o desconto integral. Essa uma hora refere-se aos 30 minutos que faltam para completar o trajeto total da linha + os 30 minutos após o desembarque. Portanto, acontecem casos em que o passageiro tem bem mais do que 30 minutos para embarcar no próximo ônibus.

 

Quando o passageiro embarca no coletivo, ele tem o tempo que falta para o ônibus chegar no final da linha + 30 minutos.

 

Integração Ônibus/Ônibus

Onibus - ônibus.bmp

6)   Quem utilizar trem e dois ônibus terá o desconto de 10%, referente à utilização dos dois transportes, e mais o desconto de 100%, referente à segunda passagem de ônibus gratuita?

Sim. Se uma pessoa desembarca do trem e embarca no ônibus no tempo da integração receberá os 10% de desconto sobre a soma das duas passagens. Em seguida, se embarcar em um segundo ônibus no tempo da integração, fará essa viagem gratuitamente.

7)   A segunda passagem gratuita valerá todos os dias? Em qualquer horário?

Sim. O passageiro poderá usufruir o benefício durante toda a semana, em qualquer horário. Porém os estudantes, em domingos e feriados, só poderão usufruir o benefício utilizando passagem antecipada, pois os créditos escolares não são aceitos nesses dias.

8)   O usuário terá o desconto de 100% em qualquer ônibus e para qualquer sentido da Capital (centro, sul, norte, etc)?

Sim. Desde que utilize um cartão TRI ou SIM com créditos e que esteja dentro do tempo da integração, o usuário terá o desconto de 100% na segunda passagem em qualquer ônibus de Porto Alegre e para qualquer sentido da Capital.

9)   Se eu pegar o segundo ônibus e passar o cartão para mim e para a pessoa que está comigo, nós dois teremos o desconto de 100%?

Não. O desconto é somente para um passageiro. Não é possível ter, com o mesmo cartão, dois descontos na mesma viagem.

10)O benefício tem limite de uso por dia?

Não. O benefício ocorrerá toda vez que o passageiro utilizar dois ônibus para se deslocar (dentro do tempo da integração).

11)Quem paga a passagem em dinheiro tem direito ao desconto?

Não. O desconto é apenas para os passageiros pagantes que possuem cartão TRI ou SIM.

12)Além da economia, poderíamos citar algum outro benefício da segunda passagem gratuita?

 

Sim. A expectativa é de que com esse benefício o nível de empregabilidade aumente, pois a quantidade de ônibus que o funcionário necessita para se deslocar até o trabalho não será mais um empecilho na contratação.

 

 

CARTÃO SIM

 

13)O que é o cartão SIM?

O SIM é o cartão do sistema de bilhetagem eletrônica da Trensurb. O lançamento do sistema ocorreu no dia 7 de dezembro de 2009 com o início do cadastramento para usuários da passagem antecipada. Em novembro de 2010 iniciou o cadastramento de idosos com mais de 65 anos e a integração entre o TRI e o SIM para os passageiros com esse perfil. No dia 1° de julho será lançado o cartão SIM de Vale-transporte. Esse cartão substituirá o bilhete de vale-transporte do trem (R$ 1,70) e o bilhete de integração do trem com os ônibus de Porto Alegre (R$ 4,00). Os bilhetes integração com outras cidades (vale-transporte e passagem antecipada) e o bilhete unitário continuarão existindo.

14)Quando o sistema de bilhetagem eletrônica estiver totalmente implantado, o sistema de bilhetes será excluído ou as pessoas ainda poderão adquirir bilhetes?

Os bilhetes serão excluídos gradualmente.

15)Quando inicia o cadastramento dos usuários de vale-transporte?

O cadastramento inicia no dia 1° de julho.

16)Quando iniciar o cadastramento, cessará imediatamente a comercialização de bilhetes de vale-transporte?

Não. A comercialização dos bilhetes de vale-transporte deverá encerrar cerca de dois meses após o lançamento do cartão SIM de Vale-transporte. Nesse prazo também deverá ser suspensa a venda de bilhetes integração Porto Alegre. Entretanto, os bilhetes integração com outras cidades (vale-transporte e passagem antecipada) e o bilhete unitário continuarão sendo comercializados.

17)Por quanto tempo serão aceitos no trem os bilhetes de vale-transporte?

O prazo para o fim da aceitação dos bilhetes de vale-transporte do trem e dos bilhetes integração com Porto Alegre ainda será definido. Mas, é importante ressaltar que os bilhetes de integração com outras cidades continuarão sendo comercializados e  aceitos.

18)Como será feito o cadastramento?

Para fazer o cadastramento da empresa e dos funcionários o empregador deverá acessar o site da Trensurb, www.trensurb.com.br, ou do TRI, www.tripoa.com.br. Os dados obrigatórios para o cadastramento são:

Empregador: CNPJ, razão social, senha (a ser definida pelo empregador), inscrição estadual/municipal, e-mail, telefone, endereço, local de retirada dos cartões.

Funcionários: nome completo, CPF, nome da mãe completo, data de nascimento, sexo, endereço.

19)Empregador pessoa física também pode fazer o cadastro?

Sim. Há a opção de se cadastrar como empregador pessoa física ou jurídica. Para se cadastrar como empregador pessoa física são necessários os seguintes dados: CPF, nome, senha (a ser definida pelo empregador), e-mail, telefone, endereço, local de retirada dos cartões.

20)O cadastramento pode ser feito em outro lugar além do site?

Para empregadores que têm até 15 funcionários o cadastro também pode ser feito nos seguintes locais:

Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção da EPTC (Rua Uruguai, 45 – Centro), de segunda a sexta, das 9h às 17h.

ATP (Av. Protásio Alves, 3885), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30.

21)Em quanto tempo o cartão fica pronto e onde deve ser retirado?

 

O cartão fica pronto em até 15 dias após a solicitação da impressão. A retirada deve ser feita no local escolhido no momento do cadastramento.

 

22)Como é feito o pedido de créditos para o cartão SIM Vale-transporte dos funcionários?

 

O empregador deve acessar o cadastro da empresa. Para isso, deve entrar no site www.trensurb.com.br ou www.tripoa.com.br, acessar a opção “vale-transporte” e digitar usuário e senha.  Após fazer o pedido de créditos, deve imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento em até 10 dias. Os créditos ficarão disponíveis para o funcionário em até 4 dias úteis após a confirmação do pagamento.

 

23)Como é feita a recarga?

 

O funcionário receberá a recarga quando passar o cartão no bloqueio do trem ou no validador do ônibus. A recarga fica disponível em até 4 dias úteis após a confirmação do pagamento dos créditos.

24)A empresa que possui cadastro no TRI precisa fazer um novo cadastro no SIM?

Não é necessário. É preciso apenas confirmar os dados. Quando o empregador acessar a página de cadastramento e colocar o nome da empresa, o sistema verificará que já existe cadastro e solicitará somente a confirmação dos dados.

25)Quem já possui um cartão TRI de Vale-transporte ou de Passagem   Antecipada precisa ser cadastrado no SIM?

Não precisa. O empregador apenas confirmará os dados do funcionário e fará o pedido de créditos para o cartão que ele já possui.

26)Quem já possui um cartão TRI Escolar precisa ser cadastrado no SIM?

Não é necessário fazer um novo cadastro. Apenas confirmar os dados e solicitar a impressão de um cartão de vale-transporte. É importante ressaltar que o cartão escolar não recebe créditos de vale-transporte e não pode ser utilizado no trem (exceto se o cartão possuir créditos de passagem antecipada). Sendo assim, o funcionário que possui um cartão TRI Escolar, deverá ter também um cartão de vale-transporte.

27)Quem já possui um cartão SIM de Passagem Antecipada poderá ter um cartão SIM de Vale-transporte?

Sim. A pessoa deverá adquirir um cartão de vale-transporte, pois o cartão SIM de passagem antecipada não comporta créditos de vale-transporte. Porém, o cartão SIM de vale-transporte aceitará créditos de passagem antecipada.

Resumindo: quem possuir um cartão de vale-transporte e desejar obter créditos de passagem antecipada, poderá fazer a recarga no próprio cartão de vale-transporte.

28)Quais são os benefícios para o empregador e para o funcionário na aquisição do cartão SIM de Vale- transporte?

O processo de compra dos créditos é mais prático e seguro porque pode ser realizado pela Internet, e o funcionário faz a recarga no momento em que utiliza o cartão no bloqueio do trem ou no validador do ônibus . Além disso, terá desconto de 10% para quem utiliza ônibus e trem.

29)Qual a expectativa de cadastramento?

Há uma estimativa de que serão cadastrados 35 mil usuários de vale-transporte do trem.

 

 

Integração TRI e SIM

 

30)Como está o processo de integração entre ônibus e trem?

Com a implantação do cartão SIM para idoso em novembro de 2010 teve início a integração entre o cartão SIM e TRI. O usuário acima de 65 anos que tem um cartão TRI para idoso pode utilizá-lo no trem. E o usuário que tem um cartão SIM para idoso pode utilizá-lo nos ônibus de Porto Alegre. A partir de 1° de julho todos os usuários do TRI passagem antecipada e do TRI vale-transporte poderão utilizar o cartão no trem. E todos os usuários do SIM passagem antecipada e do SIM vale-transporte poderão utilizar o cartão nos ônibus de Porto Alegre.

31)Como ficará a cobrança da passagem, já que o trem e o ônibus possuem tarifas diferentes?

Será descontado o valor referente ao transporte utilizado. Se a pessoa utilizar trem, será descontado R$ 1,70. Se a pessoa utilizar ônibus, será descontado R$ 2,70.

32)Quem utiliza ônibus e trem terá algum desconto?

Sim. O passageiro terá 10% de desconto sobre o valor total das duas passagens. Funcionará da seguinte forma: ao embarcar em um ônibus o passageiro pagará o valor integral da tarifa do ônibus, R$ 2,70. Em seguida, ao embarcar no trem, dentro do tempo da integração (em até 30 minutos após descer do primeiro coletivo), o passageiro pagará R$ 1,26. Sendo assim, o desconto ocorre no segundo transporte. Na volta, acontece da mesma maneira. Ao embarcar no trem, o usuário pagará o valor integral desse modal, R$ 1,70.  Ao embarcar no ônibus, dentro do tempo da integração, o usuário pagará R$ 2,26. Nas duas situações são 44 centavos de desconto.

 

 

Valor integral da tarifa do ônibus: R$ 2,70

Valor integral da tarifa do trem: R$ 1,70

 

 

R$ 2,70 + R$ 1,70 = R$ 4,40

10% de desconto sobre esse valor dá R$ 0,44.

R$ 4,40 – R$ 0,44 = R$ 3,96

 

 

 

 

33)O que é o tempo da integração?

O tempo da integração é de no mínimo 30 minutos, ou seja, ao desembarcar do primeiro coletivo, o passageiro tem pelo menos 30 minutos para embarcar no próximo.

34)Como é feito o cálculo do tempo da integração?

 

Referente ao trem, o cálculo do tempo da integração é feito com base no tempo máximo de trajeto do trem, somado ao tempo máximo de intervalo entre um trem e outro, garantindo que o usuário, independente de onde desembarcar, tenha ao menos 30 minutos para embarcar em um ônibus de Porto Alegre, conforme ilustrado no exemplo a seguir:

 

 

Integração Trem/Ônibus

 

 

 

 

Referente ao ônibus, o cálculo do tempo da integração é baseado no tempo total do trajeto de cada linha (está registrado no sistema), em condições normais de trânsito. Para usufruir a integração, o passageiro terá ao menos 30 minutos, após o desembarque do ônibus de Porto Alegre, para utilizar seu cartão no bloqueio de uma das estações da Trensurb.

 

Integração Ônibus/Trem

 

35)Já não havia desconto para quem pagava a passagem em dinheiro e utilizava trem e alguns ônibus de Porto Alegre?

Sim. Já havia desconto para quem utilizava trem e alguns ônibus de Porto Alegre, porém eram poucas linhas. O desconto também era de 10%. Ocorria da seguinte forma: o passageiro embarcava no ônibus e solicitava ao cobrador um “bilhete integração com o trem”. Esse bilhete era adquirido com 10% de desconto sobre o valor total das duas passagens. Ao chegar no trem, o passageiro utilizava o bilhete no bloqueio (catraca). Na volta, o passageiro solicitava na bilheteria do trem o bilhete integração e utilizava no bloqueio. Esse bilhete era devolvido para ser utilizado no ônibus.

Agora, o benefício vai ser estendido a todas as linhas de ônibus de Porto Alegre, ou seja, quem utilizar trem e qualquer linha da Capital (dentro do tempo da integração) terá 10% de desconto. Entretanto, é preciso possuir o cartão SIM ou TRI com créditos de vale-transporte ou passagem antecipada.

36)Como ficam os bilhetes de integração entre ônibus e trem? Serão excluídos?

Os bilhetes serão excluídos gradualmente. Nesse primeiro momento ainda será possível comprar o bilhete em dinheiro e utilizar somente nas linhas que já possibilitavam o desconto. É importante ressaltar que apenas quem possui cartão TRI ou SIM com créditos de vale-transporte ou passagem antecipada poderá ter desconto ao utilizar qualquer linha de ônibus de Porto Alegre.

37)Quem utiliza cartão TRI escolar terá o desconto da integração?

O desconto é só para quem utiliza cartão TRI ou SIM com créditos de vale-transporte ou passagem antecipada. Se o estudante inserir no seu TRI escolar créditos de passagem antecipada (tem valor integral – R$ 2,70)  poderá utilizar o seu cartão no trem e terá direito ao desconto da integração. Não é possível usufruir o desconto com créditos escolares (R$ 1,35).

38)Quem tem cartão TRI escolar poderá utilizar no trem?

O estudante só poderá utilizar o TRI escolar no trem se houver créditos de passagem antecipada no cartão (tem valor integral – R$ 2,70). Não é possível utilizar créditos escolares no trem, pois o benefício da meia tarifa para os estudantes é referente a uma lei municipal, válida, portanto, apenas para os ônibus de Porto Alegre. A integração entre ônibus e trem é só para quem tem cartão TRI ou SIM com créditos de vale-transporte ou passagem antecipada ou para quem tem cartão TRI ou SIM de idoso. Sendo que para utilizar o TRI de idoso no trem é preciso ter 65 anos ou mais.

39)Referente aos idosos, por que apenas os que têm acima de 65 anos fazem a integração? E os idosos que possuem o TRI, mas têm entre 60 e 64 anos?

A isenção no trem para idosos acima de 65 anos corresponde a uma lei federal. A isenção nos ônibus para idosos de baixa renda, residentes em Porto Alegre e com idade entre 60 e 64 anos corresponde a uma lei municipal. São leis diferentes. Sendo assim, somente os usuários do TRI que possuem mais de 65 anos têm isenção no trem e podem utilizar o seu cartão TRI para embarque. Os usuários do TRI que tem entre 60 e 64 anos não tem isenção no trem e não podem utilizar o seu cartão TRI para embarcar.

 

 

Compra Dividida de Créditos Escolares

 

40)Como funcionará a compra dividida de créditos escolares?

 

Os créditos escolares poderão ser adquiridos em até quatro compras no mês, respeitando o limite estabelecido (75 passagens ou 100 e 150 para quem comprova necessidade).

 

41)Antes da compra dividida como era o processo?

 

Era possível fazer apenas uma compra por mês. O estudante ou professor pagava o valor referente ao boleto adquirido e fazia a inserção dos créditos em algum dos quatro postos de recarga.

 

42)Serão criados docs com novos valores?

 

Sim. Serão criados docs de 10 e 20 passagens. Sendo assim, a compra mínima é de 10 passagens (R$ 13,50).

 

43)O processo de pagamento e recarga dos créditos continua o mesmo?

 

Na primeira compra o processo será o mesmo. A partir da segunda compra ocorrerão algumas alterações.

 

Na primeira compra o estudante deve pagar o boleto em alguma agência do Banrisul ou conveniada. Os boletos serão de 10, 20, 50, 75, 100 ou 150 passagens. Após o pagamento, deve ir a algum dos quatro postos de recarga para inserir os créditos. A partir da segunda compra, não haverá boleto e os créditos só poderão ser pagos em dinheiro no Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção da EPTC (Rua Uruguai, 45 – Centro). No próprio local já é possível fazer a recarga.

 

44)O que essa novidade traz de benefícios?

 

É um bom benefício para os pais e responsáveis que recebem o salário de forma fracionada.

 

45)Quantas passagens o estudante pode adquirir?

 

Na primeira compra o estudante pode adquirir 10, 20, 50, 75, 100 ou 150 passagens. Sendo que para adquirir 100 ou 150 passagens é necessário comprovar, junto à EPTC, a necessidade. A partir da segunda compra, a escolha do valor a ser creditado é livre, desde que obedeça ao limite mínimo de 10 passagens (R$ 13,50), e que não ultrapasse o limite mensal de créditos do estudante e o limite  do cartão.

 

Sobre o limite do cartão: o cartão comporta duas recargas. É preciso que uma das duas recargas seja totalmente utilizada para que haja espaço para uma nova inserção de créditos.

 

46)Quando inicia a compra dividida de créditos escolares?

 

Inicia no dia 15 de julho.

Informações complementares

 

Tarifas

 

Tarifa atual dos ônibus de Porto Alegre: R$ 2,70

 

Tarifa atual do trem (valor unitário): R$ 1,70

 

 

Cartão TRI – número de pessoas cadastradas

 

Isentos (idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes, fiscais da EPTC e rodoviários): 258. 962

 

Escolares (estudantes e professores): 240.551

 

Usuários do vale-transporte e da passagem antecipada: 522.875

 

 

Cartão SIM – número de pessoas cadastradas

 

Idosos: 14.488

 

Usuários da passagem antecipada: 9.081

 

 

Frota de ônibus em Porto Alegre

 

1657 ônibus (no último ano foram substituídos 185 ônibus e incluídos 57)

 

Há 691 ônibus com acessibilidade

 

Há 386 ônibus com ar-condicionado

 

A idade média da frota é de 4 anos e 6 meses.

 

 

Passageiros - ônibus

 

Média diária de passageiros transportados (incluindo passageiros isentos) – cerca de 900 mil

 

Média diária de passageiros transportados (apenas passageiros que pagam a tarifa) – cerca de 700 mil.