MEDIAÇÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Protocolo Nº 003397, de 5.4.2013
Às 11 horas do dia 9 de abril de 2013, na sede do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, perante a Coordenadoria de Primeiro Grau de Jurisdição, em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Dr. Noedi Rodrigues da Silva, compareceu o Dr. Vidal Pedro Dias Abreu, presidente, OAB/RS 43974 Dr. Pedro Osório Rosa Lima, advogado, OAB/RS 74251, e o Sr. Leonardo Monson Coronel, coordenador de pessoal, CPF 585.887.520-34, o Sr. João Paulo Carneiro Monteiro Magalhães, CPF 022.022.730-69, assessor de imprensa, o Dr. F ábio Maciel Ferreira, advogado, OAB/RS 44065, representantes da empresa Companhia CARRIS Porto-Alegrense, e a Sra. Karina Manke Lemos, 001.492.600-83, acompanhada pelo Sr. Alceu da Silva Weber, CPF 676.543.550-68, Presidente da Comissão de Negociação da CARRIS.
Consigna-se, a pedido dos representantes da CARRIS, a sua preocupação quantos às ameaças de paralisação da empresa, que ocorrem inclusive em redes social.
Após debates, em que as partes defenderam suas posições, mas admitiram a possibilidade de rever os últimos atos, que conduziram à situação objeto da presente mediação, ficou estabelecido, mediante acordo entre as partes, o seguinte:
1) a Sra. Karina Manke Lemos postará, na sequencia da mensagem original “E AÍ SENHOR PREFEITO, QUANTOS POR CENTO TU FATURA NESSA JOGADA?!!!!”, o seguinte esclarecimento: DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM REUNIÃO DE MEDIAÇÃO REALIZADA NESTA DATA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ESCLAREÇO QUE EM MOMENTO ALGUM TIVE INTENÇÃO DE SUGERIR O RECEBIMENTO DE QUALQUER VANTAGEM PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DO AUMENTO DAS PASSAGENS, BEM COMO NÃO POSSUO NENHUM ELEMENTO DE CONVICÇÃO NESSE SENTIDO”. O esclarecimento acima será postado hoje, na mesma rede social em que postada a mensagem original e igualmente com visualização para o público;
2) a Sra. Karina Manke Lemos assume o compromisso de não atacar a sua empregadora CARRIS em público, por qualquer meio (rede sociais, imprensa, ou qualquer outro meio com dimensão coletiva);
3) a CARRIS converterá, nesta data, o despedimento motivado em suspensão por cinco dias, já decorridos, de modo que a empregada retorne ao trabalho ainda hoje, sem outros prejuízos que não o não-pagamento dos cinco dias de suspensão disciplinar; e
4) não deverÍ haver exploração política da presente composição, por nenhuma das partes.
Pela Sra. Karina e pelo seu representante presente, Sr. Alceu Weber, foi considerado esgotado e prejudicado o objeto da REP 000822.2013.04.000/3, originada do protocolo nº 003397, de 5.4.2013.
Cientes os presente. Nada mais.
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Noedi Rodrigues da Silva Procurador do Trabalho
Vidal Pedro Dias Abreu Presidente
Pedro Osório Rosa Lima Advogado
Leonardo Monson Coronel Coordenador de Pessoal |
Karina Manke Lemos Denunciante
Alceu Weber Presidente da Comissão de Negociação da Carris
João Paulo Carneiro Monteiro Magalhães Assessor de Imprensa
Iran Porto Técnico Administrativo
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